Em
Tribuna Imprensa Regional

2023/02/28

196

Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro - 11

Extratos de Justificações

HERMÍNIO RODRIGUES MARRAXO - ALBINA DE JESUS LAVOURAS NOVO

 Imprimir ou fazer donwload da Edição

 

Jornal Tribuna, Edição nº231 de 28 de Fevereiro de 2023
Extrato de Justificação

    Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas noventa e oito do respetivo Livro número duzentos e trinta e sete – A: HERMÍNIO RODRIGUES MARRAXO, NIF 143601466, natural da freguesia de Ervões, concelho de Valpaços e mulher, ALBINA DE JESUS LAVOURAS NOVO, NIF 179570277, natural da freguesia de Friões, concelho de Valpaços, casados sob o regime da comunhão geral de bens, residentes neste Largo do Povo, nº 1, Vilardouro, declararam:        
    PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO:    
    Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, do prédio rústico, composto por terra centeeira,  sito no lugar da Derreigada, freguesia de Ervões, concelho de Valpaços, com a área de mil duzentos e cinquenta metros quadrados, confronta de Norte com Manuel Teixeira, de Sul e Poente com caminho e de Nascente com Silvino Barros, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 2290, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quatrocentos e setenta e sete euros e noventa e um cêntimos, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços e omisso na matriz anterior.    
    E ACRESCENTARAM:    
    Que, iniciaram a posse do prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa e cinco na sequência de compra verbal a Alberto Rodrigues e mulher, Rosária dos Anjos Lucas, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residentes que foram no dito lugar de Sá e nunca reduzida no respetivo título formal.    
    Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las.    
    Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, roçando o mato ervas, plantando árvores, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência.     
    Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais     
Valpaços, 18 de janeiro de 2023
O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro

 

Partilhar nas redes sociais

Últimas Notícias
Convívio de Natal - Animou cerca de 3 mil seniores do concelho de Chaves
28/12/2023
Concerto de Natal “Nox Lucis” Na Igreja Matriz Concerto de Natal
28/12/2023
Mercadinho de Natal Abriu portas a 15 de dezembro
28/12/2023
I Congresso Internacional de Bem-Estar e Saúde Mental no Ensino Superior
28/12/2023
Estação Ferroviária de Mirandela Vai ser espaço de artes e de memória
28/12/2023
Prisão preventiva Para suspeito de esfaquear bebé de sete meses em Mirandela
28/12/2023
Laboratório Regional de Trás-os-Montes Suspende atividade devido a investigação
28/12/2023
IVA da alheira Passa para 13% a partir de 2024
28/12/2023